Corretagem e Taxa SATI

Você Sabia?

Na compra de imóvel intermediada por corretores, além da corretagem, é comum também cobrarem, quando o vendedor é uma Construtora/Incorporadora, a chamada Taxa SATI.
A Taxa ou Comissão de Corretagem é uma taxa paga ao profissional regularizado e inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) que intermediou a venda. O Superior Tribunal de Justiça considerou válida a cobrança de corretagem desde que seja previamente informado ao comprador e que conste tal cobrança no contrato de forma clara e transparente.
A Taxa SATI, por sua vez, é uma taxa cobrada pelas construtoras a título de assessoria técnico-imobiliária prestada durante o processo de compra e venda do imóvel. Foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça que a cobrança dessa taxa é abusiva uma vez que seria uma remuneração extra pela simples prestação de serviço inerente à celebração do próprio contrato.
Fique sempre atento às cláusulas do contrato que você está assinando e em caso de dúvidas, consulte um advogado!

Texto por Dra. Paula Marin Ganzella.
Equipe Ferri Bernardino Advogados

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