Sancionada Lei na Cidade de Campinas que obriga o fornecimento de Canudos de Papel Biodegradável

Foi sancionada no dia 27/05/2019, terça-feira, em Campinas, a lei que obriga restaurantes, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes a fornecerem aos clientes canudos de papel biodegradável e/ou reciclável e embalados com material semelhante.

A iniciativa visa proteger o meio ambiente, uma vez que um simples canudo de plástico leva mais de 100 anos para se decompor e que o plástico, segundo o Programa Ambiental das Nações Unidas, representa mais de 90% dos lixos encontrados nos oceanos.

Importante ressaltar, ainda, que referida legislação está em consonância com as grandes cidades do mundo, nas quais a utilização de canudos plásticos já foi proibida há mais de 01 ano.

Conforme previsto na Lei n°15.765 de 27 de maio de 2019, os bares, restaurantes, lanchonetes e vendedores ambulantes terão que substituir os canudos plásticos, fornecendo aos seus clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável, embalados em material semelhante.

Os estabelecimentos terão o prazo de 03 meses, a contar do dia 27/05/2019, para se adequarem e substituírem os canudos de plásticos, sob pena de advertência por escrito para se que adequem no prazo de 30 dias. Caso o estabelecimento permaneça utilizando canudos de plásticos, será cobrada uma multa de aproximadamente R$1.700,00 pela infração.

Desta forma, os estabelecimentos devem se atentar à nova lei, bem como ao prazo de adequação para não sofrerem qualquer tipo de sanção.

Texto por Carolina de Cássia Avi

Equipe Ferri Bernardino

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