ANATEL disponibiliza site que permite cadastro para suspensão de ligações indesejadas de telemarketing

A ANATEL (agência reguladora vinculada ao Governo Federal que regula o setor de telefonia fixa e celular) determinou que as empresas Vivo, Tim, Oi, Claro/Net, Algar, Nextel, Sky e Sercomtel criasse uma lista nacional e única de consumidores que não querem mais receber ligações de telemarketing.

A iniciativa se deu para padronizar a utilização do serviço de telemarketing operado pelas referidas empresas, observando e respeitando o direito dos consumidores em não mais receber as ligações oferecendo pacotes de telefonia, TV por assinatura e internet.

A partir de tal determinação da ANATEL, foi criado o site https://www.naomeperturbe.com.br/, permitindo que os usuários manifestem seu desejo em não receber as ligações de telemarketing, Tal canal é único, possui abrangência nacional e sua inscrição é totalmente gratuita. Assim, uma vez registrado, o consumidor não poderá mais receber ligações oferecendo serviços e pacotes de internet, TV ou telefone pelas empresas já mencionadas.

De acordo com a ANATEL, a suspensão das chamadas ocorrerá em até 30 dias, contados a partir da data de cadastramento e, caso o consumidor se inscreva no canal e mesmo assim continue recebendo ligações das empresas de telemarketing, as sanções podem variar entre uma advertência e multa que pode chegar até R$50 milhões, a depender da reincidência da empresa em desrespeitar a lista do “Não me perturbe”.

Vale ressaltar que a lista é única e abrange apenas as principais empresas do setor de telecomunicação: Vivo, Tim, Oi, Claro/Net, Algar, Nextel, Sky e Sercomtel.

Outro ponto que merece destaque é que a determinação da ANATEL, ao criar referido canal, deixa a critério do consumidor se deseja ou não receber as ligações de telemarketing, evitando, portanto, o desperdiço de seu tempo, o que poderia caracterizar a Teoria do Desvio Produtivo.

Sabe-se que a Teoria do Desvio Produtivo, adotada, inclusive, pelos tribunais pátrios, se configura quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, desperdiça seu tempo e desvia de suas competências para resolver um problema causado pelo fornecedor. E é exatamente isso que as ligações de telemarketing ocasionam aos consumidores que, mesmo sem interesse em aderir aos pacotes oferecidos, desperdiçam seu tempo e desviam de suas competências para atender ao telefone inúmeras vezes durante o dia.

Essa atitude na Anatel está em perfeita consonância com o entendimento da jurisprudência pátria que vêm decidindo pela aplicação da Teoria do Desvio Produtivo em grande parte das demandas indenizatórias ajuizadas contra as empresas de telefonia.

Desta forma, ao ser possível se cadastrarem no canal criado pela ANATEL, os usuários decidirão se desejam ou não receber as ligações.

Assim, caso você não queira mais receber as chamadas de telemarketing oferecendo pacotes de telefonia, internet ou TV, basta se cadastrar no site que, em até 30 dias, não deverá receber mais as referidas chamadas. Entretanto, caso continue recebendo ligações, além de formalizar uma reclamação no canal criado, também é aconselhável consultar um advogado para verificar outras providências que podem ser tomadas para evitar esse transtorno.

Fique atento e faça valer os seus direitos!

Texto por Carolina de Cássia Avi

Equipe Ferri Bernardino Advogados

 

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